OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 250 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 250
Art. 250.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. SÚMULAS NºS 51 E 288. APLICÁVEIS.
A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 51 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.