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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 249 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 249

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Art. 249.
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Art. 249.
COMPETÊNCIA RESIDUAL. REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI Nº 8.112/90. LIMITAÇÃO.

A superveniência de regime estatutário em substituição ao celetista, mesmo após a sentença, limita a execução ao período celetista.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Orientação Jurisprudencial nº 138 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

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