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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 248 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 248

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Art. 248.
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Art. 248.
COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL.

A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.

Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.

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