OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 248 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 248
Art. 248.
COMISSÕES. ALTERAÇÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294. APLICÁVEL.
A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294 do TST.
Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 175 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.