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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 235 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 235

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Art. 235.
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Art. 235.
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO .

O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.

Observação: (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 182/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012.

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