OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 233 da SDI1 do TST (ALTERADA)
OJ SDI1 233
A decisão que defere horas extras com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.
Observação: (nova redação - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005). - Entendimento reafirmado no IRR nº 239.
IRR-239 HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPROVAÇÃO DE PARTE DO PERÍODO ALEGADO. (RR-0010136-82.2024.5.03.0171, Tribunal Pleno, publicado em 02.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)
A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período.