Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 232 da SDI1 do TST

OJ SDI1 232

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 232.
1 artigo
Art. 232.
FGTS. INCIDÊNCIA. EMPREGADO TRANSFERIDO PARA O EXTERIOR. REMUNERAÇÃO.

O FGTS incide sobre todas as parcelas de natureza salarial pagas ao empregado em virtude de prestação de serviços no exterior.

Observação: (inserida em 20.06.2001).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.