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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 23 da SDI1 do TST

OJ SDI1 23

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Art. 23.
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Art. 23.
AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO.

Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.

Observação: (inserida em 13.02.2001)

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