OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 23 da SDI1 do TST
OJ SDI1 23
Art. 23.
AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTO ÚNICO. CÓPIA. VERSO E ANVERSO.
Inexistindo impugnação da parte contrária, bem como o disposto no art. 795 da CLT, é válida a autenticação aposta em uma face da folha que contenha documento que continua no verso, por constituir documento único.
Observação: (inserida em 13.02.2001)