Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 225 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 225

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 225.
1 artigo
Art. 225.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE TRABALHISTA.

Celebrado contrato de concessão de serviço público em que uma empresa (primeira concessionária) outorga a outra (segunda concessionária), no todo ou em parte, mediante arrendamento, ou qualquer outra forma contratual, a título transitório, bens de sua propriedade:

Iem caso de rescisão do contrato de trabalho após a entrada em vigor da concessão, a segunda concessionária, na condição de sucessora, responde pelos direitos decorrentes do contrato de trabalho, sem prejuízo da responsabilidade subsidiária da primeira concessionária pelos débitos trabalhistas contraídos até a concessão;
IIno tocante ao contrato de trabalho extinto antes da vigência da concessão, a responsabilidade pelos direitos dos trabalhadores será exclusivamente da antecessora.

Observação: (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.