Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 222 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 222

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 222.
1 artigo
Art. 222.
BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFIANÇA.

O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.