OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 222 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 222
Art. 222.
BANCÁRIO. ADVOGADO. CARGO DE CONFIANÇA.
O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT.
Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 102) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.