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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 22 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 22

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Art. 22.
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Art. 22.
AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE.

Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.

Observação: (cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003

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