OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 22 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 22
Art. 22.
AUTENTICAÇÃO. DOCUMENTOS DISTINTOS. CÓPIA. VERSO E ANVERSO. NECESSIDADE.
Distintos os documentos contidos no verso e anverso, é necessária a autenticação de ambos os lados da cópia.
Observação: (cancelada em face de sua conversão na Orientação Jurisprudencial nº 287 da SBDI-1) - DJ 24.11.2003