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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 219 da SDI1 do TST

OJ SDI1 219

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Art. 219.
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Art. 219.
RECURSO DE REVISTA OU DE EMBARGOS FUNDAMENTADO EM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO TST.

É válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista ou de embargos, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, desde que, das razões recursais, conste o seu número ou conteúdo.

RR 603202/1999, Tribunal Pleno - Min. Barros Levenhagen

Julgado em 15.03.2001 - Decisão unânime

Observação: (inserida em 02.04.2001).

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