OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 218 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 218
Art. 218.
PLANO COLLOR. SERVIDORES DO GDF. CELETISTAS. LEI DISTRITAL Nº 38/89 .
Inexiste direito adquirido às diferenças salariais de 84,32% do IPC de março de 1990 aos servidores celetistas da Administração Direta do Distrito Federal.
Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à Orientação Jurisprudencial nº 241 da SBDI-1 e posterior conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 55 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.