Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 206 da SDI1 do TST

OJ SDI1 206

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 206.
1 artigo
Art. 206.
PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%.

Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).

Observação: (inserida em 08.112000).

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.