OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 206 da SDI1 do TST
OJ SDI1 206
Art. 206.
PROFESSOR. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 50%.
Excedida a jornada máxima (art. 318 da CLT), as horas excedentes devem ser remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% (art. 7º, XVI, CF/1988).
Observação: (inserida em 08.112000).