OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 20 da SDI1 do TST
OJ SDI1 20
Art. 20.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).
Observação: (inserida em 13.02.2001)