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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 20 da SDI1 do TST

OJ SDI1 20

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Art. 20.
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Art. 20.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.

Para aferição da tempestividade do AI interposto pelo Ministério Público, desnecessário o traslado da certidão de publicação do despacho agravado, bastando a juntada da cópia da intimação pessoal na qual conste a respectiva data de recebimento (Lei Complementar nº 75/93, art. 84, IV).

Observação: (inserida em 13.02.2001)

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