OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 199 da SDI1 do TST (ALTERADA)
OJ SDI1 199
Art. 199.
JOGO DO BICHO. CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE. OBJETO ILÍCITO.
É nulo o contrato de trabalho celebrado para o desempenho de atividade inerente à prática do jogo do bicho, ante a ilicitude de seu objeto, o que subtrai o requisito de validade para a formação do ato jurídico.
Observação: (título alterado e inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010.