OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 192 da SDI1 do TST
OJ SDI1 192
Art. 192.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRAZO EM DOBRO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DECRETO-LEI Nº 779/69.
É em dobro o prazo para a interposição de embargos declaratórios por Pessoa jurídica de direito público.
Observação: (inserida em 08.11.2000).