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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 191

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Art. 191.
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Art. 191.
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.

Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.

Observação: (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

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