OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI1 do TST (ALTERADA)
OJ SDI1 191
Art. 191.
CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE.
Diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.
Observação: (nova redação) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.