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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 190 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 190

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Art. 190.
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Art. 190.
DEPÓSITO RECURSAL. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.

Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 128) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

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