OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 188 da SDI1 do TST
OJ SDI1 188
Art. 188.
DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL.
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
Observação: (inserida em 08.11.2000).