OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 187 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 187
Art. 187.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. DEDUÇÃO DA 1ª PARCELA. URV. LEI Nº 8.880/94 .
Ainda que o adiantamento do 13º salário tenha ocorrido anteriormente à edição da Lei nº 8.880/94, as deduções deverão ser realizadas considerando o valor da antecipação, em URV, na data do efetivo pagamento, não podendo a 2ª parcela ser inferior à metade do 13º salário, em URV.
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Juris-prudencial Transitória nº 47 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.