OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 183 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 183
Art. 183.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO ITAÚ.
O empregado admitido na vigência da Circular BB-05/66, que passou para a inatividade posteriormente à vigência da RP-40/74, está sujeito ao implemento da condição "idade mínima de 55 anos".
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 46 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.