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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 177

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Art. 177.
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Art. 177.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EFEITOS.

A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.

Observação: (cancelada) - DJ 30.10.2006.

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