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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 175 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 175

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Art. 175.
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Art. 175.
COMISSÕES. ALTERAÇÃO OU SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL.

A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula nº 294 do TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de lei.

Observação: (nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurispru-dencial nº 248 da SBDI-1) - DJ 22.11.2005.

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