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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 173 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 173

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Art. 173.
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Art. 173.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATIVIDADE A CÉU ABERTO. EXPOSIÇÃO AO SOL E AO CALOR.

I – Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE).

II – Tem direito ao adicional de insalubridade o trabalhador que exerce atividade exposto ao calor acima dos limites de tolerância, inclusive em ambiente externo com carga solar, nas condições previstas no Anexo 3 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE

Observação: (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.

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