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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 171 da SDI1 do TST

OJ SDI1 171

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Art. 171.
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Art. 171.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO"

Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.

Observação: (Inserida em 08.11.2000).

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