OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 171 da SDI1 do TST
OJ SDI1 171
Art. 171.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓLEOS MINERAIS. SENTIDO DO TERMO "MANIPULAÇÃO"
Para efeito de concessão de adicional de insalubridade não há distinção entre fabricação e manuseio de óleos minerais - Portaria nº 3214 do Ministério do Trabalho, NR 15, Anexo XIII.
Observação: (Inserida em 08.11.2000).