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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 165 da SDI1 do TST

OJ SDI1 165

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Art. 165.
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Art. 165.
PERÍCIA. ENGENHEIRO OU MÉDICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. VÁLIDO. ART. 195 DA CLT.

O art. 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.

Observação: Inserida em 26.03.1999.

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