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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 163 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 163

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Art. 163.
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Art. 163.
NORMA REGULAMENTAR. OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51. INAPLICÁVEIS.

Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 51) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

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