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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 159 da SDI1 do TST

OJ SDI1 159

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Art. 159.
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Art. 159.
DATA DE PAGAMENTO. SALÁRIOS. ALTERAÇÃO.

Diante da inexistência de previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, a alteração de data de pagamento pelo empregador não viola o art. 468, desde que observado o parágrafo único, do art. 459, ambos da CLT.

Observação: (Inserida em 26.03.1999.)

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