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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 158 da SDI1 do TST

OJ SDI1 158

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Art. 158.
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Art. 158.
CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE.

O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.

Observação: Inserida em 26.03.1999.

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