OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 158 da SDI1 do TST
OJ SDI1 158
Art. 158.
CUSTAS. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DARF ELETRÔNICO. VALIDADE.
O denominado "DARF ELETRÔNICO" é válido para comprovar o recolhimento de custas por entidades da administração pública federal, emitido conforme a IN-SRF 162, de 04.11.1988.
Observação: Inserida em 26.03.1999.