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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 156 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 156

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Art. 156.
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Art. 156.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO.

Ocorre a prescrição total quanto a diferenças de complementação de aposentadoria quando estas decorrem de pretenso direito a verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já atingidas pela prescrição, à época da propositura da ação.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 327 do TST) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.

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