Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 152 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 152

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 152.
1 artigo
Art. 152.
REVELIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. APLICÁVEL. (ART. 844 DA CLT).

Pessoa jurídica de direito público sujeita-se à revelia prevista no artigo 844 da CLT.

Observação: (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.