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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 150 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 150

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Art. 150.
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Art. 150.
MULTA PREVISTA EM VÁRIOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS. CUMULAÇÃO DE AÇÕES .

O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 384) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

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