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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 15 da SDI1 do TST

OJ SDI1 15

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Art. 15.
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Art. 15.
ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/88. NATUREZA SALARIAL.

A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.

Observação: (inserida em 19.10.2000)

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