OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 15 da SDI1 do TST
OJ SDI1 15
Art. 15.
ENERGIPE. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INCORPORAÇÃO ANTERIOR À CF/88. NATUREZA SALARIAL.
A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.
Observação: (inserida em 19.10.2000)