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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 145 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 145

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Art. 145.
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Art. 145.
ESTABILIDADE. DIRIGENTE SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA.

O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 369) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

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