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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 143 da SDI1 do TST

OJ SDI1 143

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Art. 143.
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Art. 143.
EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO. CRÉDITOS TRABALHISTAS. LEI Nº 6.024/74.

A execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial. Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114).

Observação: (Inserida em 27.11.1998).

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