Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 14 da SDI1 do TST

OJ SDI1 14

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 14.
1 artigo
Art. 14.
DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA.

Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.

Observação: (inserida em 19.10.2000)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.