OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 14 da SDI1 do TST
OJ SDI1 14
Art. 14.
DEFENSORIA PÚBLICA. OPÇÃO PELA CARREIRA.
Servidor investido na função de defensor público até a data em que foi instalada a Assembléia Nacional Constituinte tem direito à opção pela carreira, independentemente de realização de concurso público (celetista ou estatutário), bastando que a opção tenha sido feita até a data supra.
Observação: (inserida em 19.10.2000)