OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI1 do TST
OJ SDI1 133
Art. 133.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.
A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.
Observação: (inserida em 27.11.1998).