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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 133 da SDI1 do TST

OJ SDI1 133

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Art. 133.
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Art. 133.
AJUDA ALIMENTAÇÃO. PAT. LEI Nº 6.321/76. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO.

A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal.

Observação: (inserida em 27.11.1998).

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