OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 127 da SDI1 do TST
OJ SDI1 127
Art. 127.
HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988.
O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.
Observação: Inserida em 20.04.1998.