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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 127 da SDI1 do TST

OJ SDI1 127

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Art. 127.
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Art. 127.
HORA NOTURNA REDUZIDA. SUBSISTÊNCIA APÓS A CF/1988.

O art. 73, § 1º da CLT, que prevê a redução da hora noturna, não foi revogado pelo inciso IX do art. 7º da CF/1988.

Observação: Inserida em 20.04.1998.

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