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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 126 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 126

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Art. 126.
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Art. 126.
SÚMULA Nº 239. EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. INAPLICÁVEL.

É inaplicável a Súmula nº 239 quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 239) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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