OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 124 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 124
Art. 124.
CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459, CLT.
O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 381) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.