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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 122 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 122

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Art. 122.
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Art. 122.
AVISO PRÉVIO. INÍCIO DA CONTAGEM. ART. 125, CÓDIGO CIVIL .

Aplica-se a regra prevista no art. 125, do Código Civil, à contagem do prazo do aviso prévio.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 380) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

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