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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 120 da SDI1 do TST (ALTERADA)

OJ SDI1 120

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Art. 120.
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Art. 120.
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015.
IVerificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
IIÉ válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

Observação: (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.

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