OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 120 da SDI1 do TST (ALTERADA)
OJ SDI1 120
Art. 120.
RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015.
IVerificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
IIÉ válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Observação: (alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.