OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial Transitória nº 11 da SDI1 do TST
OJ SDI1 11
Art. 11.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP.
Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.
Observação: (inserida em 19.10.2000)