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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial Transitória nº 11 da SDI1 do TST

OJ SDI1 11

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Art. 11.
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Art. 11.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CEAGESP.

Para o empregado se beneficiar da aposentadoria integral, prevista no § 1º do art. 16 do Regulamento Geral nº 1/63, da CEAGESP, o empregado deverá contar com 30 anos ou mais de efetivo serviço à CEAGESP.

Observação: (inserida em 19.10.2000)

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