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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 109 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 109

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Art. 109.
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Art. 109.
MINASCAIXA. LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" ENQUANTO NÃO CONCLUÍDO O PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.

Observação: (cancelada em decorrência da sua conversão na Orientação Jurisprudencial Transitória nº 37 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

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