OJ TST SDI-1
Orientação Jurisprudencial nº 104 da SDI1 do TST (CANCELADA)
OJ SDI1 104
Art. 104.
CUSTAS. CONDENAÇÃO ACRESCIDA. INEXISTÊNCIA DE DESERÇÃO QUANDO AS CUSTAS NÃO SÃO EXPRESSAMENTE CALCULADAS E NÃO HÁ INTIMAÇÃO DA PARTE PARA O PREPARO DO RECURSO, DEVENDO, ENTÃO, SER AS CUSTAS PAGAS AO FINAL.
Não caracteriza deserção a hipótese em que, acrescido o valor da condenação, não houve fixação ou cálculo do valor devido a título de custas e tampouco intimação da parte para o preparo do recurso, devendo, pois, as custas ser pagas ao final.
Observação: (cancelada em decorrência da sua incorporação à nova redação da Súmula nº 25) - Res. 197/2015 - DEJT divulgado em 14, 15 e 18.05.2015.