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OJ TST SDI-1

Orientação Jurisprudencial nº 101 da SDI1 do TST (CANCELADA)

OJ SDI1 101

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Art. 101.
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Art. 101.
REINTEGRAÇÃO CONVERTIDA EM INDENIZAÇÃO DOBRADA. EFEITOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 28.

AGERR 100357/1993, SDI-Plena

Em 19.05.1997, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que o direito à percepção de salários vencidos e vincendos decorrentes da condenação ao pagamento de indenização dobrada é assegurado até a data da primeira decisão que converteu a reintegração em indenização dobrada.

Observação: (cancelada em decorrência da nova redação da Súmula nº 28 conferida pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

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