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OJ TST SDC

Orientação Jurisprudencial nº 7 da SDC do TST

OJ SDC 7

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Art. 7.
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Art. 7.
DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.

Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.

Observação: (inserida em 27.03.1998)

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