OJ TST SDC
Orientação Jurisprudencial nº 7 da SDC do TST
OJ SDC 7
Art. 7.
DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DE NORMA DE CARÁTER GENÉRICO. INVIABILIDADE.
Não se presta o dissídio coletivo de natureza jurídica à interpretação de normas de caráter genérico, a teor do disposto no art. 313, II, do RITST.
Observação: (inserida em 27.03.1998)