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OJ TST SDC

Orientação Jurisprudencial nº 36 da SDC do TST

OJ SDC 36

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Art. 36.
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Art. 36.
EMPREGADOS DE EMPRESA DE PROCESSAMENTO DE DADOS. RECONHECIMENTO COMO CATEGORIA DIFERENCIADA. IMPOSSIBILIDADE.

É por lei e não por decisão judicial, que as categorias diferenciadas são reconhecidas como tais. De outra parte, no que tange aos profissionais da informática, o trabalho que desempenham sofre alterações, de acordo com a atividade econômica exercida pelo empregador.

Observação: (inserida em 07.12.1998)

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