OJ TST SDC
Orientação Jurisprudencial nº 30 da SDC do TST (ALTERADA)
OJ SDC 30
Nos termos do art. 10, II, "b", do ADCT, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do artigo 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.
Observação: (republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 19, 20 e 21.09.2011