Jurisnauta
Fundo Texto Formato

OJ TST SDC

Orientação Jurisprudencial nº 22 da SDC do TST (ALTERADA)

OJ SDC 22

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 22.
1 artigo
Art. 22.
LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. CORRESPONDÊNCIA ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELOS SETORES PROFISSIONAL E ECONÔMICO ENVOLVIDOS NO CONFLITO. NECESSIDADE.

É necessária a correspondência entre as atividades exercidas pelos setores profissional e econômico, a fim de legitimar os envolvidos no conflito a ser solucionado pela via do dissídio coletivo.

Observação: (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.